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Troféu do campeão

Municipal de Campo Amador

Início: 2 de Setembro de 2023Término: 23 de Dezembro de 2023
masculino15 a 99 anosFinalizado
Classificações

REGULAMENTO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE

FUTEBOL DE CAMPO EDIÇÃO 2023

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1° - Este Regulamento Geral dispõe de normas que regerão as disputas do Campeonato Municipal de Futebol de Campo.


Art. 2° - É de competência do Conselho Municipal de Esportes, zelar pela execução deste regulamento, bem como as normas incluídas no Código Brasileiro de Futebol e Código de Justiça da FESPORTE.


Art. 3° - Categorias do Campeonato Municipal de Futebol de Campo:


I – Aspirante;

II – Amador;


CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES


Art. 4° - Poderão constituir as equipes os esportistas do nosso Município:


I – No aspirante somente atletas com 2 vínculos no município.

II – No amador até 10 atletas com mínimo de 1 vínculo e 12 atletas com 2 vínculos.

III – Não será permitido atletas de fora do município.

IV - Vínculos aceitos;

* SUS (pelo menos 3 meses cadastro dentro do município de Saudades antes do início da competição)

* Carteira de Trabalho (pelo menos 3 meses registrado em Saudades antes do início da competição )

* Título de Eleitor em Saudades (pelo menos 3 meses antes do início da competição )

* Bloco de Produtor com comprovação de movimentação nos últimos 3 meses em Saudades antes do início da competição

* Proprietário de empresa no município de Saudades (pelo menos 3 meses antes do início da competição )

* Contrato de Trabalho em Saudades antes do início da competição

* Contrato de aluguel antes do início da competição

* IPTU (em dia)



Parágrafo 2º - Atleta que comprove problema que impossibilite de atuar nos próximos 60 dias, poderá ser substituído por novo atleta até o término da segunda fase da competição (em caso de lesão atestado precisa ser MÉDICO de 60 dias ou mais).


Art. 5º - Para o registro dos atletas nas competições organizadas pela CME deverá ser apresentada a carteira do atleta pelo clube no qual ira jogar.


Art. 6º - Para a inscrição dos atletas a CME fornecerá aos responsáveis pelas associações fichas de inscrição, no Aspirante com 22 espaços para inscrição de atletas, 1 (um) Técnico e 1 (um) Massagista, na categoria Amador 32 espaços para inscrição 1 (um) Técnico e 1 (um) Massagista.


Art. 7º – Na categoria aspirante o clube deverá inscrever 05 atletas com idade abaixo de 20 anos, máximo 7 atletas com idade superior a 35 anos de idade.


Art. 8º – O clube só poderá aproveitar atletas da categoria aspirante desde que esteja inscrito no amador.





CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES:


Art. 9° - O Clube que participar do referido Campeonato, depois de inscrito, receberá uma ficha onde deverá informar técnico, massagista e os atletas de sua equipe.


Art. 10° - O CME colocará a disposição dos Clubes a inscrição de no máximo 22 atletas na categoria Aspirante e 32 atletas na categoria Amador.


Art. 11° - O Clube terá até o dia 23 de agosto de 2023 às 17h00min para regularizar as fichas de inscrição, com inscrição de todos os atletas da equipe QUE REGE O Art. 4º DE CADA ATLETA.


Art. 12° - Não terá taxas de caução.


Art. 13° - O atleta que estiver inscrito por duas ou mais equipes, deverá assinar termo de opção de escolha de equipe, junto ao CME, até antes do início do Campeonato.


CAPÍTULO IV - OBRIGAÇÃO DAS EQUIPES


Art. 14° - Toda equipe participante deste Campeonato deverá se apresentar devidamente uniformizada conforme regra oficial de futebol de campo.


Art. 15° - O Clube deverá credenciar junto ao CME através da ficha de inscrição, técnico e auxiliar, para que estes possam permanecer no banco de reservas durante os jogos de sua equipe.


Art. 16° - Atender ao chamamento da Diretoria do CME para reuniões, festas, solenidade e julgamento.



Art. 17° - Todo atleta deverá estar uniformizado (meia, calção e camisa) iguais, exceto goleiro, CANELEIRAS SERÁ OBRIGATÓRIO, chuteira de trava de alumínio não será permitido e calção e camisa térmica não precisa ser da mesma cor do uniforme.




Art. 18 º- A associação que sediar os jogos deverá adotar as seguintes providências:


I - Marcar o campo de maneira bem visível;

II - Colocar as redes nas traves e as bandeiras de canto;

III - Colocar a disposição das equipes e do trio de arbitragem, vestiários com adequadas condições de uso, bem como água potável nos intervalos;

IV - Colocar à disposição do mesário, mesa e cadeira;

VI - Deverá, obrigatoriamente, manter um grupo de gandulas.


Art. 19º - As vistorias dos Estádios, quando necessárias, serão procedidas por uma comissão, livremente nomeadas pela CME.


Parágrafo 1º - O CME reserva-se o direito de não incluir nos campeonatos, como comunidade sede, àquela cuja praça de esportes não estiver dentro das normas estabelecidas neste Regulamento, inclusive quanto à situação do alambrado.


Parágrafo 2º - A associação sede deverá apresentar o estádio, local dos jogos, em condições de boa segurança e praticabilidade do futebol.



CAPÍTULO V - DIREITOS DOS CLUBES:


Art. 20° - A equipe depois de quite com o CME terá o direito de disputar o Campeonato Municipal de Futebol de Campo.


Art. 21° - As equipes participantes do Campeonato poderão apontar irregularidades de seus adversários que não sejam do conhecimento do CME até 48 (quarenta e oito) horas após a partida.


I - Será reconhecido pelo CME como documento hábil de credenciação, um ofício do presidente da equipe para o presidente do CME;

II - Acompanhando este ofício o valor de 02 SALÁRIOS MÍNIMO VIGENTE como garantia de seriedade do assunto. Sendo 50% desse valor para pagar a Comissão de Julgamentos de Maravilha, os outros 50% em caso de ser julgado favorável a irregularidade será devolvida a equipe, em caso contrário será recolhido aos cofres do CME.

III - Todas as irregularidades deverão ser apresentadas por escrito e devidamente comprovadas.


Art. 22° - Todo clube que participar da competição receberá 2 bolas oficiais para a competição.


Art. 23° - O responsável pelo clube devera comparecerem no congresso técnico para aprovar o regulamento da competição.


Art. 24º – A equipe que apresentar 6 atestados ou mais por motivo de COVID poderá pedir o adiamento da partida até que a mesma tenha 5 ou menos atestado por COVID.


Parágrafo 1º – Solicitar e apresentar os atestados até 48 horas antes do incio da partida.



CAPÍTULO VI - DOS JOGOS


Art. 25° - A tabela poderá ser elaborada com 50% dos jogos aos sábados.


Art. 26° - Nenhuma partida do Campeonato Municipal de Futebol de Campo poderá ser iniciada com menos de 07 (sete) atletas, por quaisquer das associações disputantes.


Parágrafo 1º - Na hipótese do não atendimento do previsto neste artigo, o árbitro aguardará 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a associação regularmente presente será declarada vencedora pelo escore de 3x0 (três a zero).


Parágrafo 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas às associações, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 3x0 (três a zero).


Parágrafo 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficarem reduzida a menos de 07 (sete) atletas, perderá ela os pontos para a adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida, caso contrário, o resultado será de 3x0 (três a zero).


Art. 27° - A equipe que ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida, sujeitará a associação respectiva às sanções previstas neste Regulamento, no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e Código de Justiça da FESPORTE.


Art. 28° - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 (sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.


Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º do Art. 25°.


Art. 29° - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pela Comissão de Futebol de Campo (ou seu representante), desde que este o faça até as 12h00min (doze) horas do dia do jogo, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas, aos árbitros da partida. Divulgação nos meios de comunicação locais.


Parágrafo 1º - Quando a partida for adiada pelo representante, conforme o estabelecido neste artigo será determinado pela CME outro dia, hora e local para a realização da partida.


Parágrafo 2º - Quando houver Festa Comunitária, Festa de Idosos, e Festa da Escola da comunidade, previstas no Calendário Social de Eventos do Município, o jogo será automaticamente antecipado para o sábado ou postergado para domingo.


Parágrafo 3º - Uma partida só poderá ser transferida quando houver comum acordo entre as duas equipes. O termo deve ser assinando pelos representantes de equipes e entregue na CME até quarta-feira que antecede o jogo.


Art. 30° - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir das 12h00min do dia do jogo, acerca da transferência, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos ao CME.


Parágrafo 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:


I - Falta de garantia, devidamente comprovada;

II - Mau estado de campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

III - Falta de iluminação adequada;

IV - Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.


Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.


Parágrafo 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo, assim se procederá:


I - Se a associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de três a zero (3x0); se for perdedora, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão.

II - Se a partida estiver empatada, a seleção que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de três a zero (3x0).


Art. 31° - As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do art. 29°, serão complementadas ou jogadas integralmente em dia a ser marcado pelo CME.


Parágrafo 1º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.


Parágrafo 2º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida.


Parágrafo 3º - Na hipótese da marcação de nova data para a realização integral da partida, todos os atletas que, na ocasião da suspensão, tinham condições legais de jogo.


Parágrafo 4º - Se a suspensão prevista no "caput" do artigo, ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo, se nenhuma das associações houver dado causa à mesma.


Parágrafo 5º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, definir se uma associação deu causa a suspensão, cabendo a CME declarar a associação perdedora.


Art. 32º - As associações deverão, obrigatoriamente, ter dois (2) fardamentos de cores diferentes (o oficial e um substituto) na hora do jogo, sempre que houver coincidência de cores, o árbitro determinará à Equipe Locatária (mandante) que proceda a troca de fardamento.


Parágrafo Único - Quando as duas Equipes confrontantes forem visitantes, o árbitro do jogo fará o sorteio para verificar qual delas deverá fazer a troca do fardamento.


Art. 33º - A associação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 05 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeita as seguintes punições:


I - Se estava vencendo ou se havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de 3x0 (três a zero) em favor da equipe adversária;

II - Se era perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento;

III - Excluída do campeonato.


Parágrafo Único - A associação desportiva ficará ainda impedida de participar da competição subsequente promovida pelo CME.


Art. 34º - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida da competição perderá será eliminada da competição e para todos os jogos será computado 3 x 0, os atleta que não estiver presente no dia do jogo (da equipe ausente) serão punidos com 365 dias de suspensão.


Parágrafo 1º - A associação que não se apresentar em campo após 15 (quinze) minutos da hora marcada para o início da partida, será considerada perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero).


Parágrafo 2º - Se uma (1) associação abandonar ou for desligada do campeonato depois de seu início e/ou depois de sua confirmação como participante, ficará excluída da competição em andamento, ficando sem nenhum efeito todos os resultados obtidos nas partidas que já houver disputado.


Parágrafo 3º - As associações adversárias da equipe punida pelo parágrafo 2º deste artigo não terão adjudicado os pontos não obtidos ou já obtidos, assim como os futuros adversários, tendo com se não realizadas as partidas, para todos os efeitos.


CAPÍTULO V - DA ARBITRAGEM


Art. 35°- A arbitragem de todo o Campeonato estará sob a coordenação e responsabilidade do CME.


Art. 36° - Os árbitros serão soberanos em seus relatórios a respeito dos acontecimentos verificados em quadra.


Art. 37° - Não é dado aos Clubes o direito de interferir na escalação dos árbitros, bem como solicitar ou vetar qualquer componente do quadro de árbitros.


Art. 38° - A arbitragem zelará pelo uniforme dos atletas para que sejam semelhantes, sob pena de que o atleta que não estiver uniformizado não participe do referido jogo.


Art. 39º- Para que seja caracterizada uma agressão física contra a equipe de arbitragem esta deverá apresentar as seguintes provas documentais:


I - Sumula devidamente preenchida e assinada.

II - Relatório de arbitragem devidamente preenchido e assinado.

III - Atestado de Corpo Delito comprovando a lesão corporal;

IV - Dar queixa na Delegacia de Policia Civil, preenchendo o Boletim de ocorrência policial (BO).

V - Solicitar a autoridade para Abrir termo Circunstanciado por lesões corporais, e contra danos morais e outros.




CAPÍTULO VI - DA JUSTIÇA DESPORTIVA


Art. 40° - Durante a realização do Campeonato Municipal de Futebol de campo a Justiça Desportiva será formada pelo Departamento de Futebol do CME, que através de Ato Administrativo aplicará as penas aos atletas, dirigentes, clubes e árbitros.


Parágrafo 1 - Os árbitros deverão ter cursos atualizados de arbitragem de no mínimo 40 horas.

Parágrafo 2 - É de responsabilidade da empresa vencedora, preencher as súmulas em cada partida, e relatar qualquer
ocorrência, e no final da partida a súmula será assinada pelos árbitros responsáveis e repassada uma cópia para
cada equipe participante e uma cópia para o departamento de esporte para realização do devido arquivamento.
Parágrafo 3 - Qualquer ocorrência descrita em súmula ou relatório extra quadra, disponibilizado pela comissão de esporte
do município, fica de responsabilidade da empresa vencedora enquadrar e julgar de acordo com o código
brasileiro de justiça desportiva (CBJD) e Código de Justiça da FESPORTE, encaminhando assim ao departamento de esporte, documento assinado
pelo responsável pelo julgamento com artigo do código onde o atleta foi enquadrado.

Parágrafo 4 - As súmulas de cada modalidade, serão disponibilizadas pelo departamento de esporte do município de
Saudades.


Art. 41º - O atleta que estiver cumprindo suspensão em dias, em qualquer evento promovido e organizado pelo CME de Saudades, estará suspenso até cumprir sua punição, sendo considerado irregular para todos os efeitos.


Art. 42º - As associações que tenham concordado em participar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo reconhecem, mediante cláusula compromissória, a Arbitragem Extrajudicial (Lei 9307/96) como instância definitiva para resolver os litígios desportivos entre as próprias associações ou entre elas e o CME, bem como para as questões relativas à disciplina e às competições desportivas.


Parágrafo Único - A Associação ou atleta que recorrer à Justiça Comum serão eliminados da competição em curso, bem como alijada, pelo período de dois anos, de quaisquer outras competições organizadas pela CME.


Art. 43º - Na hipótese da interposição de Protesto, a associação protestada será intimada para, comparecer na sessão de julgamento marcada pela CME para apresentar defesa, por escrito, através de defesa verbal ou documental dirigida ao Tribunal de Justiça Desportiva, assinada pelo Presidente legal da associação.


Art. 44º - As provas, documentais e periciais, somente poderão ser anexadas por Protestante ou Protestadas até a hora de sua defesa pessoal para o julgamento no respectivo Regulamento da Competição.


Art. 45º - Ao Tribunal de Justiça Desportiva compete o julgamento dos litígios desportivos entre as próprias associações ou entre elas e a CME, bem como para as questões relativas à disciplina e às competições desportivas.


Art. 46° - As pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na competição são passíveis das sanções previstas no Código Brasileiro De justiça Desportiva e Código de Justiça da FESPORTE.



CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO


Art. 47° - A premiação obedecerá a seguinte ordem para a categorias Aspirante:


  • 1° Lugar: 01 Troféu e 24 Medalhas;

  • 2° Lugar: 01 Troféu e 24 Medalhas;

  • 3° Lugar: 01 Troféu e 24 Medalhas;

  • 4° Lugar: 24 Medalhas;

  • Troféu Goleiro Destaque (menor n° de gols sofridos entre as 4 equipes finalistas);

  • Troféu para o Goleador do Campeonato.


Amador:


  • 1° Lugar: 01 Troféu e 34 Medalhas + vaga para Taça Carlos Culmey 2024

  • 2° Lugar: 01 Troféu e 34 Medalhas;

  • 3° Lugar: 01 Troféu e 34 Medalhas + vaga para Taça Amerios 2024

  • 4° Lugar: 34 Medalhas;

  • Troféu Goleiro Destaque (menor n° de gols sofridos entre as 4 equipes finalistas);

  • Troféu para o Goleador do Campeonato


Parágrafo Único: Em caso de empate, no critério Goleiro/Goleador, levará o troféu o atleta da equipe melhor classificada e caso sejam da mesma equipe o atleta com idade maior será o ganhador.




CAPÍTULO XV - SISTEMA DISCIPLINAR:


Art. 48° - O atleta apenado durante a competição com:


I - Cartão Vermelho: Ficará automaticamente suspenso por um jogo e sujeito a aplicação das penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva;

II - Três Cartões Amarelos: Suspensão automática de 1 jogo e não zera em nenhum momento da competição;

III - O cumprimento da suspensão é de responsabilidade exclusiva de cada equipe independente de comunicação oficial e de julgamento no âmbito da Justiça Desportiva, e, a indevida participação do atleta suspenso automaticamente, implicará a perda do jogo por “WO” para a equipe que o utilizar.

IV - Se o mesmo atleta em determinado momento da competição acumular 3 cartões amarelos e se coincidentemente nessa mesma partida que acumulou os cartões amarelos vier a receber 1 cartão vermelho direto, deverá, obrigatoriamente, cumprir a suspensão automática de duas partidas, além de julgamento pela expulsão.

V – Caso o atleta esteja com dois cartões amarelos acumulados em jogos, e no jogo atual receber 2 amarelos e um vermelho será expulso e irá cumprir um jogo de suspensão e voltará com 2 amarelos, agora se receber um cartão amarelo e posteriormente vermelho de forma direta receberá 2 jogos de suspensão e voltará zerado os cartões.

VI – É de responsabilidade das associações acompanhar a lista de cartões amarelos.


CAPÍTULO IX - DAS INFRAÇÕES DOS CLUBES, ATLETAS E DIRIGENTES


Art. 49 - Todo atleta devidamente inscrito nos campeonatos organizados na CME/DEPTO FUTEBOL que estiver cumprindo penalidades (penas) em Ligas de futebol (campeonatos regionais), CME, (campeonatos municipais) em municípios pertencentes nas comarcas de Modelo, Pinhalzinho, Maravilha, Palmitos e São Carlos deverão cumprir seus compromissos Justiça Desportiva antes de jogarem neste campeonato, em caso de não cumprimento desse, o clube perderá os pontos conquistados nos jogos que o mesmo foi relacionado.


Art. 50- Serão julgadas as seguintes infrações, abaixo relacionadas e relatadas pelo árbitro na súmula do jogo:

Parágrafo Único – Os atletas, árbitros e dirigentes deverão ser analisados se não são reincidentes (se não é a segunda ou terceira vez que fez tal fato ocorreu?) se isto ocorrer deverá aumentar sua pena.

I)- Infração - Treinadores, massagista, dirigentes ou mesmo assessores de uma associação que ofenderem pessoas vinculadas ao adversário, o mesário e representantes da CME/DEPTO FUTEBOL

Pena: Suspensão de até 45 (quarenta e cinco) dias.

II)- Infração - Dirigente, assessores, treinadores, massagistas, fisicultores que invadirem o campo de jogo sem a devida autorização do árbitro.

Pena: Suspensão de até 45 (quarenta e cinco) dias.

III)- Infração - Proceder a desleal ou inconvenientemente durante a competição.

Pena: Suspensão de um (01) a (02) jogos.

V)- Infração - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem.

Pena: Suspensão de um (01) a dois (02) jogos.

V)- Infração - Desrespeitar, por gestos ou palavras, o árbitro, seus assistentes ou o mesário.

Pena: Suspensão de dois (02) a três (03) jogos.

VI)- Infração - Praticar jogada violenta.

Pena: Suspensão de dois (02) a três (03) jogos.

VII)- Infração - Se da jogada violenta resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir na partida.

Pena: Suspensão de três (03) jogos a cinco (05) partidas.

(VIII)- Infração - Praticar ato de hostilidade contra o adversário

Pena: Suspensão de um (01) a dois (02) jogos.

IX)- Infração - Praticar vias de fato contra o adversário ou companheiro de equipe.

Pena: Suspensão de dois (02) a quatro (04) jogos.

a)- Se das vias de fato, ocorrer fratura ou lesão corporal grave, devidamente comprovada, em atleta adversário ou companheiro de equipe.

Pena: Eliminação do Campeonato em andamento e dos campeonatos dos próximos 2 (dois) anos.

X) - Infração - Agressão física tentada ao árbitro, seus assistentes e mesário.

Pena: Suspensão de dois (02) a quatro (04) jogos.

XI)- Infração - Agressão física consumada ao árbitro, seus assistentes, mesário, membros da CME/DEPTO FUTEBOL.

Pena: Eliminação do Campeonato em andamento e dos campeonatos dos próximos 2 (dois) anos.

XII)- Infração - Ofensas morais dirigidas a atletas adversários ou companheiros de equipe, dirigentes, treinadores, massagistas ou torcedores.

Pena: Suspensão de dois (02) a três (03) jogos.

(XIII) - Infração - Ofensas morais contra o árbitro, seus assistentes, mesários, membros da CME/DEPTO FUTEBOL

Pena: Suspensão de dois (02) a três (03) jogos.

XIV) - Infração - Associação que incluir atletas em sua equipe, desde a inscrição, com a documentação exigida alterada ou falsificada.

Pena: Eliminação do Campeonato em andamento.

XV) - Infração - O Atleta que se utilizar à documentação exigida, desde a inscrição, alterada ou falsificada.

Pena: Eliminação do Campeonato em andamento.

XVI) - Infração - Atleta que invadir local destinado ao árbitro e seus assistentes ou penetrar no campo de jogo durante a partida ou intervalo, sem a devida autorização.

Pena: Suspensão de até vinte dias (20) dias.

(XVII) - Infração - Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto com o fim de alterar o resultado da competição.

Pena: Suspensão de até 90 (noventa) dias.

- Se do procedimento resultar a alteração pretendida, devidamente comprovada, o atleta e a associação a que pertencer estarão eliminados do campeonato em andamento e dos campeonatos dos próximos 2 (dois) anos.

(XVIII) - Infração - Associação que impedir o prosseguimento ou der causa à suspensão de partida de campeonato em que esteja inscrita, arremessar algo em campo, invadir o campo.

Pena: Suspensão de mando de campo de 1 (uma) a 3 (três) partidas, sem prejuízo da perda, em favor do adversário, dos 3 pontos que estavam em disputa.

XIX) - Infração - Associação que incluir em sua equipe atleta que não tenha condição de jogo.

Pena: Perda de 5 (cinco) pontos, mantido o resultado de campo para todos os demais efeitos.

XX) - Infração - Em caso de WO (não comparecimento)

Pena: O clube será penalizado com a exclusão da competição e os atletas que não estiver presentes no local do jogo (deverão relatar seus nomes ao árbitro da partida) serão punidos com 365 dias de suspensão, salvo atletas que comprovem com atestado que não tinham condições de jogo (não vale atestado de fisioterapia)



CAPÍTULO X - DAS INFRAÇÕES DOS ÁRBITROS E AUXILIARES


Art. 51 - Serão julgadas as seguintes infrações, abaixo relacionadas em jogo em eventos organizadas pela CME/DEPTO FUTEBOL

Violar, deliberadamente, as regras de jogo.

PENA: suspensão de dez (10) a Cento e vinte (120) dias

Parágrafo Único - A partida será anulada se ocorrer erro de direito que beneficie equipe que ganhe mais pontos.

Omitir-se no dever de prevenir ou coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição.

PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias.

Não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material necessário ao desempenho das suas atribuições.

PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.

Deixar de apresentar-se em campo, no mínimo, dez (10) minutos antes da hora marcada para o inicio da competição.

Pena: multa correspondente a cinco (5) % (por cento), por minuto de atraso.

§ 1.º- Se até cinco (5) minutos antes da hora marcada para o início da competição o árbitro ou auxiliar não se apresentar em campo, proceder-se-á à sua substituição na forma que se dispuser o regulamento da competição, sem prejuízo da multa prevista no caput deste artigo e suspensão dez (10) a trinta (30) dias;

§ 2.º- O árbitro ou auxiliar que se apresentar em campo até dois (2) minutos antes da hora marcada para o reinício da competição ficará sujeito à multa de dez (10) % (por cento) da Taxa de Arbitragem por minuto de atraso.

§ 3.º- O árbitro ou auxiliar que se apresentar em campo após a hora marcada para o reinicio da competição, até o limite de cinco ser o regulamento da competição, ficará sujeito à multa de dez (10) % (por cento).

Deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condições de exercer suas atribuições.

PENA: suspensão de dez (10) a sessenta (60) dias.

Não conferir, quando exigido por lei ou regulamento, as carteirinhas dos atletas.

PENA: suspensão de dez (10) a sessenta (60) dias

Parágrafo Único- Quando a infração resultar a anulação da partida, a pena será de suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.

Deixar de entregar ao órgão competente, no prazo legal, os documentos da partida, regularmente preenchidos.

PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.

Parágrafo Único- Incorrerá na pena de suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias o árbitro que deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou que as relatar de modo incompleto ou sem perfeita identificação de seus autores e vítimas.

Deixar de solicitar às autoridades competentes as garantias necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares ou deixar de interromper a partida, caso tenha a faltar essas garantias.

PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte dias.

Permitir a presença no campo de jogo ou no recinto da partida qualquer pessoa que não as previstas nas leis do jogo, nos regulamentos e normas da competição.

PENA: Suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.

Parágrafo Único - Quando da infração resultar ocorrências graves a pena será de suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.

Abandonar a partida antes do seu termino ou recusar-se a iniciá-la.

PENA: suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.

Quebrar sigilo de documentação.

PENA: suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.

Assumir em praças desportivas, antes, durante ou depois da partida, atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva.

PENA: suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.

Dirigir a partida com excesso ou abuso de autoridade.

PENA: suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.

Todas as súmulas dos jogos serão encaminhadas a CME/DEPTO FUTEBOL/LICLUSA, que constatando a existência de irregularidades relatadas pelo árbitro e a ocorrência de expulsões de atletas, submeterão tais súmulas para apreciação do Tribunal de justiça desportiva TJD para que este aplique às penas que entender cabíveis.


CAPÍTULO XVII - REGULAMENTO TÉCNICO


Art. 52° - As competições do Campeonato Municipal de Futebol serão realizadas de acordo com as Regras oficias, adotadas pela CBF e pelo que dispuser este Regulamento.


Art. 53° - A formula de disputa será da seguinte maneira:

- A formula de disputa será da seguinte maneira:

I Fase – Chave única e todos contra todos em turno único.

II Fase – Classifica-se os seis melhores por índice técnico sendo; Nesta fase em diante a saldo de gols nos confrontos, 1º e 2º colocados vão direto para a fase semi final 3º, 4º, 5º e 6º colocados fazem uma pré semi final.

3x6

4x5

III Fase – Semifinal, a equipe com melhor índice enfrenta a equipe com quarto melhor índice entre os finalistas e a segunda equipe com o melhor índice enfrenta a terceira melhor equipe entre os finalistas.

Na categoria aspirante, sempre que houver possibilidade, os mesmos acompanham a equipe amador, caso a equipe fique nas duas primeiras colocações na primeira fase estará direto na semi final independente se o amador conquistou o mesmo feito, depois de definidos os semi finalistas, havendo a possibilidade, o aspirante retorna a seguir o amador, caso contrario fica a proximidade do campo o critério para definir o local do jogo.

Fase Final – Classifica a equipe vencedora de cada confronto. Nesta fase terá o direito de jogar a segunda partida em seu campo as equipes com melhor campanha do início do campeonato até a presente fase.


IV Na categoria Aspirante as Finais serão realizada no sábado e o Amador no domingo.


Art. 54° - A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se os seguintes critérios:


I – Vitória 03 pontos.

II – Empate 01 ponto.

III – Derrota 00 ponto.


Art. 55° - Ocorrendo empate na classificação, em turno ou em grupo, empregar-se-á os seguintes critérios:


  1. ENTRE DUAS EQUIPES:

a.1 – Confronto direto;

a.2 – Maior n° de vitórias na fase em que ocorreu o empate;

a.3 – Menor n° de gols sofridos na fase em que ocorreu o empate;

a.4 – Maior n° de gols marcados na fase em que ocorreu o empate;

a.5 – Saldo de gols no grupo ou turno em que ocorreu o empate;

a.6 – Menor número de cartões vermelhos recebidos durante a competição;

a.7 – Menor número de cartões amarelos recebidos durante a competição;

a.8 – Sorteio.


  1. ENTRE TRÊS OU MAIS EQUIPES:

b.1 – Maior n° de vitórias nas partidas realizadas entre si;

b.2 – Menor n° de gols sofridos nas partidas realizadas entre si;

b.3 – Maior n° de gols marcados nas partidas realizadas entre si;

b.4 – Saldo de gols no grupo ou turno nas partidas realizadas entre si;

a.5 – Menor número de cartões vermelhos recebidos durante a competição;

a.6 – Menor número de cartões amarelos recebidos durante a competição;

a.7 – Sorteio.


Art. 56° - Ocorrendo empate em jogo que necessite apontar um vencedor será adotado o seguinte critério:


I - Alternadamente se executarão 5 (cinco) penalidades máximas para cada equipe que deverão ser cobradas por cinco atletas diferentes, não será obrigado indicar ao árbitro a sequencia de batedores.

II - Se depois de cada equipe executar a cobrança das 5 (cinco) penalidades máximas e ambas as equipes tenham marcado a mesma quantidade de tentos, ou não tenham marcado nenhum, a execução das penalidades máximas deverá continuar até o momento que uma das equipes, executando o mesmo número de cobranças, obtenha vantagem de um tento a mais que a outra.

III – Caso uma equipe tenha terminado o jogo com um atleta ou mais a menos a equipe adversária será obrigada a igualar o número de atletas.


CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 57º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado, também as seguintes pessoas:


I - Diretor ou representante da CME;

II - Encarregados de reposição de bolas, devidamente uniformizados;

III – Maqueiros, devidamente identificados;

IV - Fotógrafos e repórteres esportivos de rádios e televisão quando em serviço e identificados no portão de acesso.


Art. 58º - O técnico e capitão deverão assinar a súmula, tornando responsável pela sua equipe.


Art. 59º - É dever de todas as associações filiadas conhecerem este Regulamento, aprovado em Congresso Técnico.


Art. 60º - As dúvidas e os casos omissos surgidos na interpretação deste Regulamento serão dirimidos pelo CME, a qualquer tempo e a pedido por escrito da associação filiada.


Art. 61º - O presente Regulamento foi aprovado pela Diretoria da CME e clubes presentes no congresso técnico, entrando imediatamente em vigor, revogadas quaisquer disposições em contrário.



Art. 62º - A Prefeitura Municipal de Saudades e o Conselho Municipal de Esportes através da CME, órgãos promotores deste evento não se responsabilizarão por acidentes ocorridos com atletas ou dirigentes e árbitros ou por estes ocasionados a terceiros antes, durante e depois das competições.



Art. 63º – A tabela de jogos e o sistema de disputa do Campeonato Municipal de Futebol de Campo serão elaborados pelo CME de acordo com o que dispõe este Regulamento.


Art. 64º – Os jogos terão a duração de 90 minutos, divididos em dois períodos de 45 minutos, para a categoria Amadora;


Art. 65º – Os jogos terão a duração de 80 minutos, divididos em dois períodos de 40 minutos, para a categoria Aspirante;


Art. 66º – Todos os atletas relacionados na ficha de inscrição, desde que regularmente inscritos, estarão aptos a disputar os jogos.


§ 1º – Antes de iniciar o jogo, deverão ser entregues ao mesário da partida, as carteirinhas de todos os atletas que farão parte do jogo, com os respectivos números de camisetas e 02 dirigentes em caso de não cumprimento a equipe infratora perderá os pontos conquistados na partida e em fase de mata-mata a mesma será eliminada da competição.


§ 2º – Todos atletas aptos na súmula poderão ser relacionados na partida em ambas categorias.


Art. 67– Poderão ser feitas 11 substituições na partida, porém, a partida, só poderá ser interrompida 5 vezes por equipe (intervalo de jogo não conta como parada, caso alguma equipe aproveite a parada da equipe adversária irá contar como parada também para sua equipe).


Art. 68º – O membro da comissão técnica que for expulso de um jogo não poderá participar do jogo seguinte, além de estar sujeito a outras penas impostas pelo Tribunal de Justiça Desportiva e Código de Justiça da FESPORTE.


Art. 68 – Atleta que chegar atrasado não poderá entrar em campo após o inicio da partida (pode se fardar no banco), tolerância de 15 minutos em todos os jogos.



Saudades, 13 de julho de 2023.


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