Competição
1º Campeonato Municipal de Vôlei de Praia - Masculino
1º Campeonato Municipal de Vôlei de Praia de Saudades
Edição
2023
CATEGORIAS:
*
FORÇA LIVRE MASCULINO
* FORÇA LIVRE FEMININO
CAMPEONATO
MUNICIPAL DE VÔLEI DE PRAIA 2023
REGULAMENTO
GERAL CAPITULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 01º - Este
regulamento compreende o conjunto das disposições que regem o
Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 do município de
Saudades, obrigando a todos que com ele tenham relações, a sua
total obediência.
Art. 02º - Todos os
participantes do campeonato obrigam-se e são considerados como
conhecedores das normas do Regulamento Geral e Técnico do Campeonato
Municipal de Vôlei de Praia 2023, das regras da modalidade adotadas
pela Confederação Brasileira e do C.B.J.D. (Código Brasileiro de
Justiça Desportiva), submetendo-se sem reservas a todas as
determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não
cumprimento ou infração, deles possam emanar.
Art.
03º - É de competência da Coordenação Geral, Secretaria Geral e
Comissão Técnica e/ou seu representante, a coordenação do
Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023.
Art.
04º - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento
ficarão sob responsabilidade da Coordenação Geral, Secretaria
Geral, Comissão Técnica e Comissão Disciplinar.
Parágrafo Único - A Comissão Disciplinar se baseará
no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.), e utilizará
este regulamento em forma de subsídio, objetivando diminuir dúvidas
existentes ou que venham a surgir na resolução dos processos.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES E
OBJETIVOS
Art. 05º - O Campeonato Municipal
de Vôlei de Praia 2023 é uma promoção do Conselho Municipal de
Esportes, com o apoio do Governo de Saudades.
Art.
06º - O Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 tem como
finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas
relações entre dirigentes, técnicos e atletas, estabelecendo uma
união segura entre desportistas, comunidade, associações e o Poder
Público. E como objetivo principal, exaltar a prática desportiva
como instrumento imprescindível para a formação da personalidade,
criando uma integração social entre os participantes com o esporte
de maneira que possa tornar-se participativo e fazendo surgir novos
valores no panorama desportivo municipal, estadual e nacional.
CAPITULO III DA COMPETIÇÃO
Art. 07º - O
Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 utilizará as regras
oficiais da modalidade adotadas pela Confederação Brasileira de
Vôlei de Praia e o que dispuser neste regulamento.
Art. 08º - Constarão do programa do Campeonato
Municipal de Vôlei de Praia 2023, as competições e disputas da
seguintes categorias:
a)
Força Livre Masculino;
b) Força livre
feminino
Art. 09º - Na vigência
do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023, serão reconhecidos
pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os
seguintes órgãos e pessoas:
a) Coordenador Geral da
Competição;
b) Secretaria Geral;
c)
Membros da Comissão Disciplinar;
d) Comissão Técnica
da CME;
e) Demais Comissões e Assessorias.
Art. 10º. A competição será realizada conforme a
tabela de jogos, definida pela Coordenação Geral, sendo que na
tabela, constarão os dias, locais e horários a serem cumpridos
pelas equipes.
Parágrafo único: Os jogos
poderão ser realizados em quaisquer locais, dias e horários da
semana, sendo a Coordenação Geral responsável pela definição.
DA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE
VÔLEI DE PRAIA 2023
CAPITULO IV COORDENAÇÃO
GERAL
Art. 11º - Compete ao Coordenador Geral:
a)
Nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos
trabalhos;
b) Providenciar quanto as demais atribuições
deste regulamento;
c) Prestar ao Conselho de Julgamento,
informações e esclarecimentos, quando solicitados;
d)
Responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus
integrantes;
e) Baixar Resoluções, Portarias e Notas
Oficiais;
f) Resolver qualquer caso urgente não
previsto neste regulamento.
CAPITULO V
SECRETARIA GERAL
Art. 12º - Compete a Secretaria
Geral:
a) Controlar a documentação de inscrição e
registro;
b) Expedir boletins;
c) Protocolar
e controlar a entrada e saída de documentos;
d) Prestar
informações e esclarecimentos aos representantes credenciados das
equipes no que tange ao contido na alínea “a”;
e)
Atender a imprensa;
f) Apresentar relatório final.
CAPITULO VI COMISSÃO TÉCNICA
Art.13º - A
Comissão Técnica será integrada por todos os membros da CME.
Art.14º - Compete à Comissão Técnica:
a)
Organizar e dirigir a competição de acordo com o regulamento e
regras adotados pela modalidade de Vôlei de Praia
Vôlei de Praia
b) Elaborar a
programação dos jogos;
c) Designar local e horário
para os jogos;
d) Providenciar junto a Secretaria Geral
a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem
técnica e administrativa;
e) Tomar decisões, quando
houver necessidade, em assuntos referentes a parte técnica da
competição.
CAPITULO VII COMISSÃO DISCIPLINAR
Art.
15º - A Comissão Disciplinar do Campeonato Municipal de Vôlei de
Praia 2023 será de responsabilidade da Liga de Arbitragem ASSCA.
Art. 16º - Os membros da Comissão Disciplinar não
farão jus a qualquer remuneração, sendo, porém, considerados seus
serviços como relevante interesse público e desportivo.
Art. 17º - A Comissão Disciplinar se baseará no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no Regulamento da
competição, para tomar as decisões.
Art.
18º - O Secretário da Comissão Disciplinar será designado pelo
Presidente da Comissão Disciplinar.
Art. 19º
- A Comissão Disciplinar se reunirá para sessão de julgamento e
deliberará quando contar com a presença da maioria de seus
membros.
Art. 20º - Compete a Comissão
Disciplinar processar, julgar, instaurar processos, abrir inquéritos,
requisitar ou solicitar informações e providências conforme
preconiza o C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Art. 21º - Desempenhar outras funções que lhe sejam
conferidas por portaria ou resoluções emanadas da Coordenação
Geral.
CAPITULO VIII
DA
PARTICIPAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE VÔLEI DE PRAIA 2023
Art. 22º - Somente poderão participar do Campeonato
Municipal de Vôlei de Praia 2023, as equipes que, cuja documentação
exigida, der entrada na CME até ás 23h:59min, de 13 (segunda-
feira) de fevereiro de 2023.
A
documentação que será exigida compreende:
a)
Ficha de inscrição preenchida, até o limite de 3(três)
atletas
.Art. 23º - São condições
mínimas, ao menos dois vínculos para que o atleta possa participar
do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023:
Bloco
ativo no nome com ao menos 3 meses de movimentação
Cartão
do SUS
Título de Eleitor
MEI ativo com ao
menos 3 meses de movimentação
Conta de Energia no nome
do atleta
IPTU no nome do atleta
Proprietário
ou Sócio de empresa do município
Contrato de Trabalho
Parágrafo segundo: Para os menores de 18
(dezoito) anos, deverá ser comprovado o vínculo dos pais com o
município de Saudades.
o Art.23º alínea “b,
c” dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento;
b
)Ser portador de documento de identificação expedido por Órgão
Oficial
c )Não estar cumprindo punição em outro
Município.
Art. 24° - Em caso de o atleta
estar inscrito em mais de uma categoria e ocorrer de coincidir data e
horário de jogos, a CME não se responsabiliza em alterar tabela de
jogos
CAPITULO IX - DAS CATEGORIAS
Art. 25º - O Campeonato Municipal de Vôlei de Praia
2023 terá as seguintes categorias, divididas conforme segue:
a) Categoria Força Livre Masculino
b)
Categoria força livre feminino
§ 1º - A CME, o
Governo Municipal e a Coordenação Geral da competição, ficarão
isentos da responsabilidade sobre quaisquer incidentes que por
ventura venha a ocorrer com menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer
outro participante da competição.
Parágrafo
único: A responsabilidade das inscrições dos atletas e
autenticidade da documentação exigida é de total responsabilidade
dos dirigentes das equipes inscritas na competição.
CAPITULO X
CAPITULO X SISTEMA DE
DISPUTA
Art. 26º - O sistema de disputa do Campeonato
Municipal de Vôlei de Praia 2023, será definido pela Coordenação
Geral e a Comissão Técnica de acordo com o número de equipes
inscritas em cada categoria.
Art. 27º- O
sistema de disputa será informado aos representantes das equipes
através do Boletim do Congresso Técnico entregue no início do
Congresso Técnico.
Art. 28º
- Somente será realizada a competição na categoria respectiva, se
o número de equipes inscritas atingirem o mínimo de 04 (quatro).
CAPITULO XI DOS PRÊMIOS
Art. 29º - Serão
premiadas as equipes participantes do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023, por categoria, conforme o que segue:
a) Até
04 (quatro) equipes - ao Campeão e Vice-Campeão, serão conferidos
troféus;
b) Acima de 05 (cinco) equipes - ao Campeão,
Vice-Campeão e terceiro colocado, serão conferidos
troféus;
CAPITULO XII
DAS
INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art. 30º - Em caso
de WO, a equipe infratora pagará à comissão da competição uma
multa de R$100,00 por infração em caso de do não cumprimento a
equipe será punida e atletas por 2 anos de participar de quaisquer
competição municipal de Saudades.
§ 1º
-Todo valor arrecadado será repassado as equipes vencedoras da
competição divididos da seguinte força;
1º colocado 50% do
valor
2º colocado 30% do valor
3º colocado 20% do valor
Parágrafo Único: Somente será caracterizado o W.O. se
ultrapassado o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos para o
início do jogo, horário previsto na tabela de jogos e/ou a equipe
não se apresentar para a competição com um mínimo de 02(dois
atletas) atletas para iniciar o jogo.
Art. 31º - A
equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma
determinada partida, será eliminada da competição.
Art.
32º - A equipe que através de seu presidente, dirigentes ou
atletas, que falsificar ou permitir falsificação de qualquer
documento, ou assinatura que dele deve constar, sofrerá as
penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(C.B.J.D.). Além de perder os pontos aferidos com a participação
do jogador irregular.
Paragrafo único.: A
equipe que atuar com algum atleta irregular, em caso de recurso e
comprovação, a equipe infratora será penalizada com a perda dos
três pontos por partida, passando os pontos em disputa ao adversário
com o placar de 3x0, e além disso, perderá mais três pontos dentro
da competição.
CAPITULO XIII
DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DA
PARTIDA
Art. 33º - No momento da realização
da partida, o árbitro é a única autoridade competente para
decidir, por motivos relevantes ou de força maior, a interrupção
ou suspensão de uma partida.
§ 1º - Uma
partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes motivos:
a)
Falta de segurança para sua sequência;
b)
Conflitos e distúrbios em campo;
c) Mau estado do
gramado;
d) Falta de energia elétrica no gramado.
§ 2º - Interrompida uma partida, o árbitro aguardará
o prazo regulamentar de 30 (trinta) minutos pela cessação da causa,
para decidir sobre a continuidade ou não da partida.
§
3º - As equipes somente poderão se ausentar da quadra (campo) após
a autorização do árbitro.
§ 4º - Caso
uma partida seja interrompida, o arbitro deverá relatar o ocorrido e
a Coordenação Geral encaminhará para a Comissão Disciplinar todos
os documentos para julgar e tomar uma decisão sobre o fato
ocorrido.
§ 5° Em caso de aditamento por
situação climática de alguma rodada agendada para acontecer a
noite ela já será realizada no inicio da próxima semana, sem
interromper com o andamento das seguintes rodada, será marcada
conforme disponibilidade de local, podendo haver troca no local do
jogo.
CAPITULO
XIV
CAMPEONATO MUNICIPAL DE VÔLEI DE PRAIA
2023 REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 34º - O Campeonato
Municipal de Vôlei de Praia 2023, será realizado de acordo com as
regras dispostas neste Regulamento e aquelas aprovadas pela
Confederação Brasileira de Vôlei de Praia.
Art.
35º - A classificação das equipes será por pontos ganhos,
adotando-se o seguinte critério:
os pontos serão
computados pelo número de Set’s vencidos sendo 0, 1, 2 e 3 pontos
possíveis, serão obrigados na fase de grupo jogar os 3 Set’s até 21 pontos
Forma de Disputa
FEMININO MASCULINO
Chave A Chave A
1 AS NOVATA 1 A M V
2 AZAMIGAS 2 HAIKYU
3 CASSIA E HELLYN 3 MG LAVACAR
4 KAMYLE E BEA 4 OS PARÇAS
5 MANASS B & B 5 TRÊS MOSQUETEIROS
6 MEGAFIT
7 VETERANAS
Chave B Chave B
1 AS FRALDINHAS 1 BADBOYS
2 AS NENE 2 EQUIPE R K M
3 BELLI E THAILA 3 JOÃO E LUCAN
4 FERAS DO VOLEI 4 REAL MADRUGA
5 MAJICA 5 SÓ ALEGRIA
6 NA REDE
RODADA DE Nº 08 - DIA 15/04/23, INICIO 16 HORAS
Jog Cat EQUIPE EQUIPE CH QUADRA
57 MASC 4º CHAVE A X 1º CHAVE B U 1
58 MASC 4º CHAVE B X 1º CHAVE A U 1
59 MASC 3º CHAVE A X 2º CHAVE B U 1
60 MASC 3º CHAVE B X 2º CHAVE A U 1
61 FEM 4º CHAVE A X 1º CHAVE B U 2
62 FEM 4º CHAVE B X 1º CHAVE A U 2
63 FEM 3º CHAVE A X 2º CHAVE B U 2
64 FEM 3º CHAVE B X 2º CHAVE A U 2
RODADA DE Nº 09 - DIA 22/04/23, INICIO 16 HORAS
Jog Cat EQUIPE EQUIPE CH QUADRA
65 MASC VENCEDOR JOGO 60 X VENCEDOR JOGO 57 SEMI 1
66 MASC VENCEDOR JOGO 59 X VENCEDOR JOGO 58 SEMI 1
67 FEM VENCEDOR JOGO 64 X VENCEDOR JOGO 61 SEMI 2
68 FEM VENCEDOR JOGO 63 X VENCEDOR JOGO 62 SEMI 2
RODADA DE Nº 10 - DIA 29/04/23, INICIO 16 HORAS
Jog Cat EQUIPE EQUIPE CH QUADRA
69 MASC PERDEDOR JOGO 65 X PERDEDOR JOGO 66 3-4 1
70 MASC VENCEDOR JOGO 65 X VENCEDOR JOGO 66 FINAL 1
71 FEM PERDEDOR JOGO 67 X PERDEDOR JOGO 68 3-4 2
72 FEM VENCEDOR JOGO 67 X VENCEDOR JOGO 68 FINAL 2
Art. 36º - Ocorrendo empate na classificação em turno
ou grupo, empregar-se-ão os seguintes critérios:
a)
Entre 2 (duas) equipes:
a.1) Confronto direto;
a.2)
Maior número de vitórias, nos jogos realizados dentro do grupo ou
fase;
a.3) Menor número de pontos sofridos, nos jogos
realizados dentro do grupo ou fase;
a.4) Maior número
de pontos marcados, nos jogos realizados dentro do grupo ou
fase;
a.5) Saldo de pontos no grupo ou turno em que se
verificou o empate;
a.6) Sorteio.
b)
Entre 3 (três) ou mais equipes
b.1) Maior número de
vitórias dentro do grupo ou fase;
b.2) Menor número de
pontos sofridos dentro do grupo ou fase;
b.3) Maior
número de pontos marcados dentro do grupo ou fase;
b.4)
Saldo de pontos no grupo ou turno;
b.6) Sorteio.
Art. 37º - O aquecimento dos atletas não poderá de
forma alguma contribuir para o atraso do jogo, as equipes deverão se
aquecer com antecedência fora do campo.
Art.
38º - Os danos causados às instalações físicas pelas equipes
durante o período que antecede o início do jogo e posterior ao fim
do jogo, deverão ser ressarcidos pela equipe que os causou.
Art. 39º – O primeiro jogo terá tolerância de 15 (quinze)
minutos após o horário marcado na tabela de jogos para o início do
jogo, caso aconteça W.O. no primeiro jogo o segundo também terá 15
minutos de tolerância e assim sucessivamente, os demais jogos
iniciam logo após o final da partida anterior.
Art. 40 - A invasão
por baixo da rede é permitida, desde que não atrapalhe a jogada do
rival.
Art. 41 - Não existe substituição de jogadores.
São concedidos ao jogador machucado cinco minutos de recuperação.
Caso ele não se recupere, sua dupla é considerada incompleta
e ocorre WO do restante do jogo.
Art. 42 - Um contato no
bloqueio é considerado como um toque da dupla. A equipe que bloqueou
terá direito à apenas dois outros toques na bola. Quem bloqueia
pode tocar em seguida, mas é o segundo toque da equipe.
Art.
43 - O contato simultâneo entre dois jogadores por cima da rede,
provocado, a chamada bola presa, não é considerado falta.
Art.
44 - O companheiro(a) do sacador(a) não poderá impedir a visão do
adversário(a), escondendo a jogada ou a trajetória da bola através
de barreira. Se solicitado pelo adversário, ele deverá se mover no
sentido lateral.
Art. 45 - O saque pode ser dado de
qualquer ponto do fundo da quadra. Durante o movimento não é
permitido pisar na linha.
Art. 46-O uso do toque será permitido somente para LEVANTAMENTO usado como 2º toque da dupla. Não podendo passar a bola para a quadra adversária ( será marcado ponto do adversário ) e não será marcado o critério de dois toques ( quando a bola sair girando)
Art. 47 - Não pode pingar a bola
com a ponta dos dedos, tem que ser com a mão aberta, fechada ou com
os dedos encolhidos.
Art. 48 - A bola deve ser tocada,
mas não retida. Ela pode seguir para qualquer direção. No caso de
uma ação de defesa de uma bola atacada violentamente a bola pode
ser retida momentaneamente com as mãos para cima (bola
espalmada).
Art. 49 - Proibido atacar a bola que vem do
saque se ela está mais alta do que o topo da rede, de qualquer local
da quadra.
Art. 50 - Qualquer um pode bloquear, inclusive
bloqueio duplo.
Art. 51 - Quando dois jogadores da mesma
equipe tocar a bola ao mesmo tempo, é contado como dois toques,
exceto o bloqueio.
Art. 52 – Não é permitido o toque
corporal na rede nem o toque da bola nas antenas.
Art. 53
- O jogador deve tomar cuidado para não executar a jogada que
chamamos de “carregada” ou “condução” (quando a defesa é
feita com a palma da mão de baixo para cima)
Art. 54- Se
a bola passou para o lado adversário a dupla não poderá realizar
mais nenhum toque, se não será contabilizada a "invasão".
Art.
55 - As duplas sempre trocarão de quadra na metade de cada set.
CAPITULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
56º - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral do
Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 será feita através de
nota oficial, através das rádios e durante a competição de
Boletim Oficial
Art. 57º - A Coordenação
Geral, Secretaria geral e a Comissão Técnica reservam-se o direito
de a qualquer época, oferecerem denúncias a respeito de
irregularidades que contrariem dispositivos previstos neste
Regulamento e encaminhá-las a Comissão Disciplinar, a quem caberá
o julgamento com pleno direito de presença e defesa da equipe ou
pessoa denunciada, nos termos do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (C.B.J.D.).
Art. 58º - No
Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023, os árbitros serão
designados pela Liga de arbitragem que ganhar a licitação
pública.
Art. 59º - Após o
encerramento do prazo de inscrição, a Coordenação Geral colocará
à disposição das equipes participantes a relação de todos os
atletas inscritos.
Art. 60º - É de
competência exclusiva do árbitro a observância e padronização da
uniformização das equipes de cuja decisão não cabe recurso.
Art. 61º - Ficará aos árbitros a incumbência de
proibir que atletas e dirigentes não façam uso de bebidas
alcoólicas dentro do campo.
Art. 62º - No
caso de uma equipe estiver sem condições de iniciar a partida, a
mesma deverá ser impedida de participar desta, sendo-lhe concedido o
prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância para as devidas
providências, findo o qual ficará caracterizada a ausência
(W.O.).
Art. 63º - Os arquivos da competição
ficarão em poder da Secretaria Geral do Campeonato Municipal de
Vôlei de Praia 2023.
CAPITULO XVI -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 64º - A
equipe que desejar empreitar um protesto ou recurso, terá o prazo de
08 (oito) horas úteis, a contar no dia seguinte ao término do jogo
envolvendo a possível irregularidade e deverá ser entregue na
Coordenação Geral, juntamente com o protesto escrito, uma taxa no
valor de R$ 2.500,00. E o julgamento caberá a liga de arbitragem
responsável pelo evento
Parágrafo Único -
Em caso de ganho de causa do protesto ou recurso, 50 % (cinquenta por
cento) do valor entregue será devolvido à parte requerente e, em
caso de perda de causa, o valor não será restituído, sendo
depositado aos cofres públicos municipais.
Art. 65º
- As datas de prazos ou obrigações e encargos podem ser mudados
pela Coordenação Geral em decorrência do período marcado para a
realização do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 para
adequá-las às necessidades.
CAPITULO
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65º - A
competição será realizada de acordo com o Regulamento Geral e
Técnico do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023.
Art. 66º - Os casos não previstos neste Regulamento
serão resolvidos pela Coordenação Geral, Comissão Técnica e
Comissão Disciplinar.
Art. 92º - Este
regulamento entrará em vigor nesta data, Saudades/SC, 3 de fevereiro
de 2023.