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Troféu do campeão

1º Campeonato Municipal de Vôlei de Praia - Feminino

Início: 18 de Fevereiro de 2023Término: 29 de Abril de 2023
feminino8 a 99 anosFinalizado
Classificações


1º Campeonato Municipal de Vôlei de Praia de Saudades

Edição 2023


CATEGORIAS:

* FORÇA LIVRE MASCULINO

* FORÇA LIVRE FEMININO



CAMPEONATO MUNICIPAL DE VÔLEI DE PRAIA 2023



REGULAMENTO GERAL CAPITULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 01º - Este regulamento compreende o conjunto das disposições que regem o Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 do município de Saudades, obrigando a todos que com ele tenham relações, a sua total obediência.



Art. 02º - Todos os participantes do campeonato obrigam-se e são considerados como conhecedores das normas do Regulamento Geral e Técnico do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023, das regras da modalidade adotadas pela Confederação Brasileira e do C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), submetendo-se sem reservas a todas as determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento ou infração, deles possam emanar.



Art. 03º - É de competência da Coordenação Geral, Secretaria Geral e Comissão Técnica e/ou seu representante, a coordenação do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023.



Art. 04º - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob responsabilidade da Coordenação Geral, Secretaria Geral, Comissão Técnica e Comissão Disciplinar.



Parágrafo Único - A Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.), e utilizará este regulamento em forma de subsídio, objetivando diminuir dúvidas existentes ou que venham a surgir na resolução dos processos.



CAPITULO II



DAS FINALIDADES E OBJETIVOS



Art. 05º - O Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 é uma promoção do Conselho Municipal de Esportes, com o apoio do Governo de Saudades.



Art. 06º - O Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas, estabelecendo uma união segura entre desportistas, comunidade, associações e o Poder Público. E como objetivo principal, exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma integração social entre os participantes com o esporte de maneira que possa tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no panorama desportivo municipal, estadual e nacional.



CAPITULO III DA COMPETIÇÃO

Art. 07º - O Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 utilizará as regras oficiais da modalidade adotadas pela Confederação Brasileira de Vôlei de Praia e o que dispuser neste regulamento.



Art. 08º - Constarão do programa do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023, as competições e disputas da



seguintes categorias:





a) Força Livre Masculino;


b) Força livre feminino





Art. 09º - Na vigência do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023, serão reconhecidos pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os seguintes órgãos e pessoas:

a) Coordenador Geral da Competição;

b) Secretaria Geral;

c) Membros da Comissão Disciplinar;

d) Comissão Técnica da CME;

e) Demais Comissões e Assessorias.



Art. 10º. A competição será realizada conforme a tabela de jogos, definida pela Coordenação Geral, sendo que na tabela, constarão os dias, locais e horários a serem cumpridos pelas equipes.



Parágrafo único: Os jogos poderão ser realizados em quaisquer locais, dias e horários da semana, sendo a Coordenação Geral responsável pela definição.





DA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE VÔLEI DE PRAIA 2023



CAPITULO IV COORDENAÇÃO GERAL

Art. 11º - Compete ao Coordenador Geral:

a) Nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;

b) Providenciar quanto as demais atribuições deste regulamento;

c) Prestar ao Conselho de Julgamento, informações e esclarecimentos, quando solicitados;

d) Responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes;

e) Baixar Resoluções, Portarias e Notas Oficiais;

f) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento.



CAPITULO V SECRETARIA GERAL

Art. 12º - Compete a Secretaria Geral:

a) Controlar a documentação de inscrição e registro;

b) Expedir boletins;

c) Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos;

d) Prestar informações e esclarecimentos aos representantes credenciados das equipes no que tange ao contido na alínea “a”;

e) Atender a imprensa;

f) Apresentar relatório final.



CAPITULO VI COMISSÃO TÉCNICA

Art.13º - A Comissão Técnica será integrada por todos os membros da CME.



Art.14º - Compete à Comissão Técnica:

a) Organizar e dirigir a competição de acordo com o regulamento e regras adotados pela modalidade de Vôlei de Praia



Vôlei de Praia



b) Elaborar a programação dos jogos;

c) Designar local e horário para os jogos;

d) Providenciar junto a Secretaria Geral a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa;

e) Tomar decisões, quando houver necessidade, em assuntos referentes a parte técnica da competição.

CAPITULO VII COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 15º - A Comissão Disciplinar do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 será de responsabilidade da Liga de Arbitragem ASSCA.



Art. 16º - Os membros da Comissão Disciplinar não farão jus a qualquer remuneração, sendo, porém, considerados seus serviços como relevante interesse público e desportivo.



Art. 17º - A Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no Regulamento da competição, para tomar as decisões.



Art. 18º - O Secretário da Comissão Disciplinar será designado pelo Presidente da Comissão Disciplinar.



Art. 19º - A Comissão Disciplinar se reunirá para sessão de julgamento e deliberará quando contar com a presença da maioria de seus membros.



Art. 20º - Compete a Comissão Disciplinar processar, julgar, instaurar processos, abrir inquéritos, requisitar ou solicitar informações e providências conforme preconiza o C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).



Art. 21º - Desempenhar outras funções que lhe sejam conferidas por portaria ou resoluções emanadas da Coordenação Geral.



CAPITULO VIII



DA PARTICIPAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE VÔLEI DE PRAIA 2023



Art. 22º - Somente poderão participar do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023, as equipes que, cuja documentação exigida, der entrada na CME até ás 23h:59min, de 13 (segunda- feira) de fevereiro de 2023.





A documentação que será exigida compreende:



a) Ficha de inscrição preenchida, até o limite de 3(três) atletas




.Art. 23º - São condições mínimas, ao menos dois vínculos para que o atleta possa participar do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023:




Bloco ativo no nome com ao menos 3 meses de movimentação

Cartão do SUS

Título de Eleitor

MEI ativo com ao menos 3 meses de movimentação

Conta de Energia no nome do atleta

IPTU no nome do atleta

Proprietário ou Sócio de empresa do município


Contrato de Trabalho


Parágrafo segundo: Para os menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser comprovado o vínculo dos pais com o município de Saudades.


o Art.23º alínea “b, c” dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento;

b )Ser portador de documento de identificação expedido por Órgão Oficial

c )Não estar cumprindo punição em outro Município.



Art. 24° - Em caso de o atleta estar inscrito em mais de uma categoria e ocorrer de coincidir data e horário de jogos, a CME não se responsabiliza em alterar tabela de jogos



CAPITULO IX - DAS CATEGORIAS



Art. 25º - O Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 terá as seguintes categorias, divididas conforme segue:



a) Categoria Força Livre Masculino


b) Categoria força livre feminino


§ 1º - A CME, o Governo Municipal e a Coordenação Geral da competição, ficarão isentos da responsabilidade sobre quaisquer incidentes que por ventura venha a ocorrer com menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer outro participante da competição.



Parágrafo único: A responsabilidade das inscrições dos atletas e autenticidade da documentação exigida é de total responsabilidade dos dirigentes das equipes inscritas na competição.



CAPITULO X



CAPITULO X SISTEMA DE DISPUTA

Art. 26º - O sistema de disputa do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023, será definido pela Coordenação Geral e a Comissão Técnica de acordo com o número de equipes inscritas em cada categoria.



Art. 27º- O sistema de disputa será informado aos representantes das equipes através do Boletim do Congresso Técnico entregue no início do Congresso Técnico.



Art. 28º - Somente será realizada a competição na categoria respectiva, se o número de equipes inscritas atingirem o mínimo de 04 (quatro).



CAPITULO XI DOS PRÊMIOS

Art. 29º - Serão premiadas as equipes participantes do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023, por categoria, conforme o que segue:

a) Até 04 (quatro) equipes - ao Campeão e Vice-Campeão, serão conferidos troféus;

b) Acima de 05 (cinco) equipes - ao Campeão, Vice-Campeão e terceiro colocado, serão conferidos troféus;




CAPITULO XII



DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES


Art. 30º - Em caso de WO, a equipe infratora pagará à comissão da competição uma multa de R$100,00 por infração em caso de do não cumprimento a equipe será punida e atletas por 2 anos de participar de quaisquer competição municipal de Saudades.



§ 1º -Todo valor arrecadado será repassado as equipes vencedoras da competição divididos da seguinte força;
1º colocado 50% do valor
2º colocado 30% do valor
3º colocado 20% do valor



Parágrafo Único: Somente será caracterizado o W.O. se ultrapassado o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos para o início do jogo, horário previsto na tabela de jogos e/ou a equipe não se apresentar para a competição com um mínimo de 02(dois atletas) atletas para iniciar o jogo.


Art. 31º - A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma determinada partida, será eliminada da competição.



Art. 32º - A equipe que através de seu presidente, dirigentes ou atletas, que falsificar ou permitir falsificação de qualquer documento, ou assinatura que dele deve constar, sofrerá as penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.). Além de perder os pontos aferidos com a participação do jogador irregular.



Paragrafo único.: A equipe que atuar com algum atleta irregular, em caso de recurso e comprovação, a equipe infratora será penalizada com a perda dos três pontos por partida, passando os pontos em disputa ao adversário com o placar de 3x0, e além disso, perderá mais três pontos dentro da competição.









CAPITULO XIII



DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DA PARTIDA



Art. 33º - No momento da realização da partida, o árbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivos relevantes ou de força maior, a interrupção ou suspensão de uma partida.



§ 1º - Uma partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes motivos:

a) Falta de segurança para sua sequência;

b) Conflitos e distúrbios em campo;

c) Mau estado do gramado;

d) Falta de energia elétrica no gramado.



§ 2º - Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo regulamentar de 30 (trinta) minutos pela cessação da causa, para decidir sobre a continuidade ou não da partida.

§ 3º - As equipes somente poderão se ausentar da quadra (campo) após a autorização do árbitro.



§ 4º - Caso uma partida seja interrompida, o arbitro deverá relatar o ocorrido e a Coordenação Geral encaminhará para a Comissão Disciplinar todos os documentos para julgar e tomar uma decisão sobre o fato ocorrido.



§ 5° Em caso de aditamento por situação climática de alguma rodada agendada para acontecer a noite ela já será realizada no inicio da próxima semana, sem interromper com o andamento das seguintes rodada, será marcada conforme disponibilidade de local, podendo haver troca no local do jogo.











CAPITULO XIV



CAMPEONATO MUNICIPAL DE VÔLEI DE PRAIA 2023 REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 34º - O Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023, será realizado de acordo com as regras dispostas neste Regulamento e aquelas aprovadas pela Confederação Brasileira de Vôlei de Praia.


Art. 35º - A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

os pontos serão computados pelo número de Set’s vencidos sendo 0, 1, 2 e 3 pontos possíveis, serão obrigados na fase de grupo jogar os 3 Set’s até 21 pontos


Forma de Disputa


FEMININO MASCULINO

Chave A                Chave A

1 AS NOVATA                1 A M V

2 AZAMIGAS                 2 HAIKYU

3 CASSIA E HELLYN 3 MG LAVACAR

4 KAMYLE E BEA 4 OS PARÇAS

5 MANASS B & B 5 TRÊS MOSQUETEIROS

6 MEGAFIT

7 VETERANAS

Chave B                    Chave B

1 AS FRALDINHAS 1 BADBOYS

2 AS NENE         2 EQUIPE R K M

3 BELLI E THAILA 3 JOÃO E LUCAN

4 FERAS DO VOLEI 4 REAL MADRUGA

5 MAJICA                 5 SÓ ALEGRIA

6 NA REDE


 RODADA DE Nº 08 -  DIA   15/04/23, INICIO 16 HORAS

Jog Cat EQUIPE EQUIPE CH QUADRA

57 MASC 4º CHAVE A X 1º CHAVE B U 1

58 MASC 4º CHAVE B X 1º CHAVE A U 1

59 MASC 3º CHAVE A X 2º CHAVE B U 1

60 MASC 3º CHAVE B X 2º CHAVE A U 1

61 FEM 4º CHAVE A X 1º CHAVE B U 2

62 FEM 4º CHAVE B X 1º CHAVE A U 2

63 FEM 3º CHAVE A X 2º CHAVE B U 2

64 FEM 3º CHAVE B X 2º CHAVE A U 2

 RODADA DE Nº 09 -  DIA   22/04/23, INICIO 16 HORAS

Jog Cat EQUIPE EQUIPE CH QUADRA

65 MASC VENCEDOR JOGO 60 X VENCEDOR JOGO 57 SEMI 1

66 MASC VENCEDOR JOGO 59 X VENCEDOR JOGO 58 SEMI 1

67 FEM VENCEDOR JOGO 64 X VENCEDOR JOGO 61 SEMI 2

68 FEM VENCEDOR JOGO 63 X VENCEDOR JOGO 62 SEMI 2

 RODADA DE Nº 10 -  DIA   29/04/23, INICIO 16 HORAS

Jog Cat EQUIPE EQUIPE CH QUADRA

69 MASC PERDEDOR JOGO 65 X PERDEDOR JOGO 66 3-4 1

70 MASC VENCEDOR JOGO 65 X VENCEDOR JOGO 66 FINAL 1

71 FEM PERDEDOR JOGO 67 X PERDEDOR JOGO 68 3-4 2

72 FEM VENCEDOR JOGO 67 X VENCEDOR JOGO 68 FINAL 2






Art. 36º - Ocorrendo empate na classificação em turno ou grupo, empregar-se-ão os seguintes critérios:



a) Entre 2 (duas) equipes:

a.1) Confronto direto;

a.2) Maior número de vitórias, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

a.3) Menor número de pontos sofridos, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

a.4) Maior número de pontos marcados, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

a.5) Saldo de pontos no grupo ou turno em que se verificou o empate;

a.6) Sorteio.



b) Entre 3 (três) ou mais equipes

b.1) Maior número de vitórias dentro do grupo ou fase;

b.2) Menor número de pontos sofridos dentro do grupo ou fase;

b.3) Maior número de pontos marcados dentro do grupo ou fase;

b.4) Saldo de pontos no grupo ou turno;

b.6) Sorteio.



Art. 37º - O aquecimento dos atletas não poderá de forma alguma contribuir para o atraso do jogo, as equipes deverão se aquecer com antecedência fora do campo.



Art. 38º - Os danos causados às instalações físicas pelas equipes durante o período que antecede o início do jogo e posterior ao fim do jogo, deverão ser ressarcidos pela equipe que os causou.


Art. 39º – O primeiro jogo terá tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário marcado na tabela de jogos para o início do jogo, caso aconteça W.O. no primeiro jogo o segundo também terá 15 minutos de tolerância e assim sucessivamente, os demais jogos iniciam logo após o final da partida anterior.


Art. 40 - A invasão por baixo da rede é permitida, desde que não atrapalhe a jogada do rival.

Art. 41 - Não existe substituição de jogadores. São concedidos ao jogador machucado cinco minutos de recuperação.
Caso ele não se recupere, sua dupla é considerada incompleta e ocorre WO do restante do jogo.

Art. 42 - Um contato no bloqueio é considerado como um toque da dupla. A equipe que bloqueou terá direito à apenas dois outros toques na bola. Quem bloqueia pode tocar em seguida, mas é o segundo toque da equipe.

Art. 43 - O contato simultâneo entre dois jogadores por cima da rede, provocado, a chamada bola presa, não é considerado falta.

Art. 44 - O companheiro(a) do sacador(a) não poderá impedir a visão do adversário(a), escondendo a jogada ou a trajetória da bola através de barreira. Se solicitado pelo adversário, ele deverá se mover no sentido lateral.

Art. 45 - O saque pode ser dado de qualquer ponto do fundo da quadra. Durante o movimento não é permitido pisar na linha.

Art. 46- O uso do toque será permitido somente para LEVANTAMENTO usado como 2º toque da dupla. Não podendo passar a bola para a quadra adversária ( será marcado ponto do adversário ) e não será marcado o critério de dois toques ( quando a bola sair girando)

Art. 47 - Não pode pingar a bola com a ponta dos dedos, tem que ser com a mão aberta, fechada ou com os dedos encolhidos.

Art. 48 - A bola deve ser tocada, mas não retida. Ela pode seguir para qualquer direção. No caso de uma ação de defesa de uma bola atacada violentamente a bola pode ser retida momentaneamente com as mãos para cima (bola espalmada).

Art. 49 - Proibido atacar a bola que vem do saque se ela está mais alta do que o topo da rede, de qualquer local da quadra.

Art. 50 - Qualquer um pode bloquear, inclusive bloqueio duplo.

Art. 51 - Quando dois jogadores da mesma equipe tocar a bola ao mesmo tempo, é contado como dois toques, exceto o bloqueio.

Art. 52 – Não é permitido o toque corporal na rede nem o toque da bola nas antenas.

Art. 53 - O jogador deve tomar cuidado para não executar a jogada que chamamos de “carregada” ou “condução” (quando a defesa é feita com a palma da mão de baixo para cima)

Art. 54- Se a bola passou para o lado adversário a dupla não poderá realizar mais nenhum toque, se não será contabilizada a "invasão".

Art. 55 - As duplas sempre trocarão de quadra na metade de cada set.



CAPITULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 56º - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 será feita através de nota oficial, através das rádios e durante a competição de Boletim Oficial



Art. 57º - A Coordenação Geral, Secretaria geral e a Comissão Técnica reservam-se o direito de a qualquer época, oferecerem denúncias a respeito de irregularidades que contrariem dispositivos previstos neste Regulamento e encaminhá-las a Comissão Disciplinar, a quem caberá o julgamento com pleno direito de presença e defesa da equipe ou pessoa denunciada, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (C.B.J.D.).



Art. 58º - No Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023, os árbitros serão designados pela Liga de arbitragem que ganhar a licitação pública.





Art. 59º - Após o encerramento do prazo de inscrição, a Coordenação Geral colocará à disposição das equipes participantes a relação de todos os atletas inscritos.



Art. 60º - É de competência exclusiva do árbitro a observância e padronização da uniformização das equipes de cuja decisão não cabe recurso.


Art. 61º - Ficará aos árbitros a incumbência de proibir que atletas e dirigentes não façam uso de bebidas alcoólicas dentro do campo.



Art. 62º - No caso de uma equipe estiver sem condições de iniciar a partida, a mesma deverá ser impedida de participar desta, sendo-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância para as devidas providências, findo o qual ficará caracterizada a ausência (W.O.).



Art. 63º - Os arquivos da competição ficarão em poder da Secretaria Geral do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023.



CAPITULO XVI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS



Art. 64º - A equipe que desejar empreitar um protesto ou recurso, terá o prazo de 08 (oito) horas úteis, a contar no dia seguinte ao término do jogo envolvendo a possível irregularidade e deverá ser entregue na Coordenação Geral, juntamente com o protesto escrito, uma taxa no valor de R$ 2.500,00. E o julgamento caberá a liga de arbitragem responsável pelo evento



Parágrafo Único - Em caso de ganho de causa do protesto ou recurso, 50 % (cinquenta por cento) do valor entregue será devolvido à parte requerente e, em caso de perda de causa, o valor não será restituído, sendo depositado aos cofres públicos municipais.


Art. 65º - As datas de prazos ou obrigações e encargos podem ser mudados pela Coordenação Geral em decorrência do período marcado para a realização do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023 para adequá-las às necessidades.



CAPITULO XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 65º - A competição será realizada de acordo com o Regulamento Geral e Técnico do Campeonato Municipal de Vôlei de Praia 2023.



Art. 66º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral, Comissão Técnica e Comissão Disciplinar.



Art. 92º - Este regulamento entrará em vigor nesta data, Saudades/SC, 3 de fevereiro de 2023.
















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